Capítulo 20 — Fumaça, Caronas e Tragédias¶
Introdução¶
Nos capítulos anteriores, demonstramos que mercados competitivos com informação completa conduzem a alocações Pareto-eficientes — o resultado central dos Teoremas do Bem-Estar. Entretanto, essa conclusão depende criticamente da hipótese de que todas as interações entre agentes econômicos ocorrem via mecanismo de preços. Quando as ações de um agente afetam diretamente o bem-estar de outros fora do sistema de preços, surgem as externalidades — e a alocação de mercado deixa de ser eficiente.
Da mesma forma, certos bens possuem características que tornam o mecanismo de mercado inadequado para sua provisão: bens não-rivais e não-excludentes — os chamados bens públicos — tendem a ser subprovidos pelo mercado devido ao problema do carona (free rider).
Este capítulo analisa essas duas importantes falhas de mercado e discute as principais soluções propostas pela teoria econômica: impostos pigouvianos, o Teorema de Coase, mercados de permissão de emissão, preços de Lindahl e mecanismos de revelação de preferências. Essas questões assumem importância crescente no debate sobre políticas ambientais, saúde pública e infraestrutura.
20.1 Definição de Externalidades¶
Externalidade
Uma externalidade ocorre quando a ação de um agente econômico afeta diretamente a utilidade ou a função de produção de outro agente, sem que essa interação seja mediada pelo sistema de preços. A externalidade representa um efeito externo ao mercado que não é capturado nas decisões privadas dos agentes.
Classificação das externalidades¶
As externalidades podem ser classificadas em duas dimensões:
Pelo sinal (efeito sobre terceiros):
- Externalidade negativa: a ação de um agente prejudica outros (poluição, congestionamento, ruído).
- Externalidade positiva: a ação de um agente beneficia outros (vacinação, pesquisa básica, preservação de paisagem).
Pela esfera (produção ou consumo):
- Externalidade de produção: a função de produção de uma firma é afetada pela produção de outra. Exemplo: uma fábrica que polui o rio usado por um pesqueiro.
- Externalidade de consumo: a utilidade de um consumidor é afetada pelo consumo de outro. Exemplo: o prazer (ou desprazer) causado pelo hábito de fumar de um vizinho.
Formalmente, uma externalidade de produção existe quando a função de produção da firma \(j\) depende do nível de produção da firma \(i\):
Uma externalidade de consumo existe quando a utilidade do indivíduo \(B\) depende do consumo do indivíduo \(A\):
onde \(x_A^k\) é o consumo do bem \(k\) pelo indivíduo \(A\).
Externalidades Pecuniárias vs. Tecnológicas
É importante distinguir externalidades tecnológicas (reais) de externalidades pecuniárias. Externalidades pecuniárias operam via preços: quando uma firma expande sua produção e reduz o preço do produto, prejudicando concorrentes. Essas não são verdadeiras externalidades no sentido econômico, pois são mediadas pelo mercado e não geram ineficiência. Apenas externalidades tecnológicas — que afetam diretamente funções de produção ou utilidade — constituem falhas de mercado.
Intuição Econômica 💡
Em uma frase: Uma externalidade existe quando o preço de um produto não reflete todo o custo (ou benefício) que sua produção ou consumo impõe à sociedade.
Pense assim: Quando uma fábrica em Cubatão polui o rio, o preço do produto que ela vende não inclui o custo da água contaminada para os pescadores e moradores rio abaixo. A fábrica "exporta" parte do seu custo para a sociedade sem pagar por isso. Da mesma forma, quem se vacina protege não só a si mesmo, mas também quem está ao redor — um benefício que não entra no cálculo individual.
Por que isso importa: Externalidades são a principal justificativa econômica para intervenção do governo via impostos, subsídios ou regulação — do controle de emissões ao financiamento público da vacinação.
20.2 Externalidades e Ineficiência Alocativa¶
A presença de externalidades implica que as decisões privadas dos agentes divergem do ótimo social. A razão fundamental é que os agentes não incorporam em seus cálculos os efeitos que suas ações impõem sobre terceiros (Browning & Zupan, 2014, Cap. 20, apresentam aplicações detalhadas).
Externalidade negativa de produção¶
Considere uma firma que produz um bem \(q\) com custo privado \(C(q)\) e que gera poluição como subproduto. A poluição impõe um custo externo \(E(q)\) sobre a sociedade (danos à saúde, degradação ambiental). O custo social é:
A firma, buscando maximizar lucro, iguala o custo marginal privado ao preço:
Mas a condição de eficiência social requer:
Como \(E'(q) > 0\), a firma produz mais do que o ótimo social: \(q^{priv} > q^{soc}\).
Externalidade positiva de consumo¶
No caso de uma externalidade positiva — por exemplo, vacinação —, o benefício social excede o benefício privado:
O indivíduo consome até onde seu benefício marginal privado iguala o preço:
Mas a eficiência requer:
Como \(B'^{ext}(q) > 0\), o consumo privado fica aquém do ótimo social: \(q^{priv} < q^{soc}\).
Regra Geral
- Externalidade negativa → produção/consumo privado excessivo em relação ao ótimo social.
- Externalidade positiva → produção/consumo privado insuficiente em relação ao ótimo social.
- Em ambos os casos, o mercado falha em atingir eficiência de Pareto.
20.3 Modelo de Equilíbrio Parcial de Externalidades¶
Formalizemos o problema usando um modelo de equilíbrio parcial com duas firmas.
Firma 1 (poluidora): produz \(q_1\) com custo \(C_1(q_1)\) e gera emissões \(e = e(q_1)\), com \(e' > 0\).
Firma 2 (afetada): produz \(q_2\) com custo \(C_2(q_2, e)\), onde \(\partial C_2 / \partial e > 0\) — a poluição de 1 eleva os custos de 2.
Equilíbrio privado: cada firma maximiza seu próprio lucro, ignorando o efeito sobre a outra.
Firma 1:
Ótimo social: o planejador maximiza o lucro conjunto:
A condição de primeira ordem para \(q_1\) é:
O termo \(\frac{\partial C_2}{\partial e} \cdot e'(q_1)\) é o custo marginal externo (CME) — o dano marginal imposto pela firma 1 sobre a firma 2. No equilíbrio privado, esse termo é ignorado, levando a \(q_1^{priv} > q_1^{soc}\).
A perda de peso morto (deadweight loss) associada à externalidade é a área entre as curvas de custo marginal social e custo marginal privado, entre \(q_1^{soc}\) e \(q_1^{priv}\):
20.4 Soluções para Externalidades Negativas¶
20.4.1 Imposto Pigouviano¶
Imposto Pigouviano
Imposto por unidade de produção (ou de emissão) igual ao custo marginal externo avaliado no ótimo social. Nomeado em homenagem a Arthur Cecil Pigou (1920), que primeiro propôs essa correção.
O imposto \(t^*\) é definido como:
Com o imposto, a firma poluidora resolve:
Condição de primeira ordem:
Como \(t^* = E'(q^{soc})\), a firma internaliza o custo externo e produz \(q_1^{soc}\).
Intuição Econômica 💡
Em uma frase: O imposto pigouviano faz o poluidor pagar exatamente pelo dano que causa, transformando um custo "invisível" para a sociedade em um custo real para a empresa.
Pense assim: Se uma usina termelétrica paga R$ 0 pela fumaça que emite, ela polui sem pensar duas vezes. Mas se o governo cobra um imposto por tonelada de CO₂ igual ao dano ambiental causado, a usina passa a incluir essa conta no seu cálculo de custos. Poluir vira caro, e a produção se ajusta ao nível que a sociedade realmente quer.
Por que isso importa: O mercado regulado de carbono aprovado no Brasil em 2024 segue essa lógica — precificar o carbono para que empresas internalizem o custo climático de suas emissões.
Demonstração: O Imposto Pigouviano Ótimo Restaura a Eficiência
Objetivo: Mostrar que um imposto \(t^*\) igual ao custo marginal externo no ótimo social induz a firma poluidora a escolher o nível de produção socialmente eficiente.
Configuração: Considere uma economia com uma firma poluidora que produz \(q\) unidades de um bem ao preço \(P\). O custo privado de produção é \(C(q)\), com \(C'(q) > 0\) e \(C''(q) > 0\). A produção gera um custo externo \(E(q)\), com \(E'(q) > 0\) e \(E''(q) \geq 0\). O benefício social líquido é:
Passo 1 — Ótimo social. O planejador maximiza \(W(q)\):
Logo, o nível ótimo \(q^*\) satisfaz:
Passo 2 — Equilíbrio privado sem imposto. A firma maximiza \(\pi(q) = Pq - C(q)\):
Como \(E'(q) > 0\), comparando (1) e (2), e dado que \(C''(q) > 0\), temos \(q^{priv} > q^*\). A firma produz em excesso.
Passo 3 — Introdução do imposto pigouviano. Defina o imposto unitário:
Com o imposto, o lucro da firma é \(\pi^t(q) = Pq - C(q) - t^* q\). A condição de maximização é:
Passo 4 — Comparação. Comparando (3) com (1), ambas requerem:
Como \(C'(\cdot)\) é estritamente crescente (por \(C'' > 0\)), a solução é única: \(q^t = q^*\).
Conclusão. O imposto \(t^* = E'(q^*)\) faz com que a firma internalize o custo marginal externo e produza exatamente o nível socialmente ótimo \(q^*\). A perda de peso morto é eliminada. \(\blacksquare\)
Subsídio Pigouviano
De forma simétrica, para externalidades positivas, o instrumento pigouviano é um subsídio por unidade igual ao benefício marginal externo: \(s^* = B'^{ext}(q^{soc})\). Isso eleva a quantidade produzida/consumida até o nível socialmente eficiente.
20.4.2 O Teorema de Coase¶
Teorema de Coase (Coase, 1960)
Se os direitos de propriedade estão claramente definidos e os custos de transação são nulos, a barganha privada entre as partes levará à alocação eficiente de recursos, independentemente de qual parte detém o direito de propriedade. A distribuição dos direitos afeta apenas a distribuição de riqueza, não a eficiência.
Intuição Econômica 💡
Em uma frase: Se as partes afetadas conseguem sentar e negociar sem custos, elas mesmas resolvem o problema da externalidade — sem precisar de governo.
Pense assim: Um bar com música alta no Leblon incomoda os moradores do prédio ao lado. Se o direito é do bar, os moradores podem se juntar e pagar para ele reduzir o volume. Se o direito é dos moradores, o bar pode compensá-los financeiramente. Nos dois casos, chegam ao mesmo nível de som — o que muda é quem paga.
Por que isso importa: Na prática, custos de transação são altos (imagine negociar com milhões de afetados pela poluição do ar), e por isso o Teorema de Coase funciona mais como um alerta sobre os limites da solução privada do que como uma receita prática.
Formalmente, suponha que a firma poluidora e a firma afetada podem negociar. Se a firma afetada tem o direito a um ambiente limpo, a poluidora deve compensá-la pelo dano. Se a poluidora tem o direito de poluir, a firma afetada paga para que ela reduza a produção. Em ambos os casos, a produção converge para \(q^{soc}\) onde:
Limites do Teorema de Coase:
- Custos de transação: na prática, negociar é custoso, especialmente quando há muitas partes envolvidas.
- Externalidades difusas: quando a poluição afeta milhões de pessoas, a barganha bilateral é inviável.
- Assimetria de informação: as partes podem ter incentivos estratégicos para não revelar verdadeiramente seus custos e benefícios.
- Efeitos riqueza: com utilidade marginal da renda decrescente, a atribuição inicial dos direitos pode afetar a alocação final.
- Problemas de hold-up: investimentos específicos à relação podem gerar comportamento oportunista.
20.4.3 Regulação direta (command and control)¶
A regulação direta consiste em impor limites quantitativos de emissão ou padrões tecnológicos às firmas poluidoras. Exemplos incluem:
- Limites máximos de emissão de poluentes (ex.: padrão CONAMA para emissões veiculares);
- Obrigatoriedade de uso de tecnologia de controle (ex.: catalisadores);
- Zoneamento industrial (restrições de localização).
A principal desvantagem da regulação direta é que ela tipicamente não é custo-efetiva: ao impor o mesmo padrão a todas as firmas, não explora as diferenças nos custos marginais de abatimento. Firmas com custos de abatimento baixos deveriam reduzir mais emissões, e firmas com custos altos, menos — algo que um imposto ou mercado de permissões faz automaticamente.
20.4.4 Mercados de permissão de emissão (cap and trade)¶
Mercado de Permissões de Emissão (Cap and Trade)
Sistema em que o regulador fixa um teto (cap) total de emissões e distribui permissões negociáveis entre as firmas. As firmas podem comprar e vender permissões no mercado. Em equilíbrio, o preço da permissão iguala o custo marginal de abatimento entre todas as firmas, garantindo custo-efetividade.
Se o teto é fixado no nível socialmente ótimo de emissões \(\bar{E}\), e o mercado de permissões é competitivo, o preço de equilíbrio da permissão é exatamente igual ao imposto pigouviano ótimo:
A equivalência entre imposto e cap-and-trade sob certeza (Weitzman, 1974) é um resultado fundamental. Sob incerteza, porém, os instrumentos diferem: o imposto fixa o preço e deixa a quantidade flutuar; o cap fixa a quantidade e deixa o preço flutuar. A escolha ótima depende das elasticidades relativas dos custos de abatimento e dos danos marginais.
20.5 Atributos dos Bens Públicos¶
Bem Público
Um bem público puro é aquele que possui simultaneamente duas propriedades:
-
Não-rivalidade: o consumo do bem por um indivíduo não reduz a quantidade disponível para outros. Formalmente, se \(G\) é a quantidade provida, cada consumidor pode consumir \(G\) integralmente: \(g_i = G\) para todo \(i\).
-
Não-exclusão: não é possível (ou é excessivamente custoso) impedir indivíduos de consumir o bem, mesmo que não paguem por ele.
Classificação de bens¶
A combinação dessas duas propriedades gera uma classificação de bens em quatro categorias:
| Excludente | Não-excludente | |
|---|---|---|
| Rival | Bem privado (alimento, vestuário, combustível) | Recurso comum (cardume no oceano, pasto comunitário, água de aquífero) |
| Não-rival | Bem de clube (TV a cabo, pedágio, parque com entrada paga) | Bem público puro (defesa nacional, iluminação pública, ar limpo) |
A tabela abaixo apresenta exemplos brasileiros para cada categoria (Vasconcellos & Garcia, 2014):
| Categoria | Propriedades | Exemplos Brasileiros |
|---|---|---|
| Bem privado | Rival e excludente | Pão de queijo, gasolina, corte de cabelo, ingresso de cinema |
| Bem público puro | Não-rival e não-excludente | Defesa nacional (Forças Armadas), iluminação de via pública, sinal de rádio aberto, conhecimento científico básico |
| Bem de clube | Não-rival (até congestionamento) e excludente | Netflix, rodovia com pedágio (Via Dutra, Rodovia dos Bandeirantes), clube recreativo, sistema de streaming de futebol |
| Recurso comum | Rival e não-excludente | Peixes no rio Amazonas, pastagem no semiárido, água do Aquífero Guarani, vagas de estacionamento público |
Bens Públicos Locais e Globais
A provisão de bens públicos pode ter escala local (iluminação de uma rua), regional (defesa costeira), nacional (sistema judiciário) ou global (estabilidade climática, erradicação de doenças). A escala determina qual nível de governo (ou cooperação internacional) é mais adequado para a provisão.
20.6 Bens Públicos e Alocação de Recursos¶
Condição de eficiência (Samuelson, 1954)¶
Para um bem privado, a eficiência requer que todos os consumidores se deparem com o mesmo preço, que iguala o custo marginal. Para um bem público, a condição de eficiência é fundamentalmente diferente.
Condição de Samuelson para Bens Públicos
A provisão eficiente de um bem público requer que a soma das taxas marginais de substituição de todos os indivíduos iguale a taxa marginal de transformação (custo marginal de produção):
onde \(TMS_i^{G,x} = \frac{\partial U_i / \partial G}{\partial U_i / \partial x_i}\) é a taxa marginal de substituição entre o bem público \(G\) e o bem privado \(x\) para o indivíduo \(i\).
Intuição: Como o bem público é não-rival, todos consomem a mesma quantidade \(G\). O benefício social marginal de uma unidade adicional é a soma dos benefícios marginais de todos os indivíduos. Eficiência requer que esse benefício agregado iguale o custo marginal.
Diferentemente, para um bem privado, a eficiência requer \(TMS_i = TMT\) para cada \(i\) individualmente (não a soma).
Subprovisão pelo mercado¶
O mercado tende a subprover bens públicos porque cada indivíduo, ao decidir sua contribuição voluntária, considera apenas seu benefício marginal, ignorando o benefício que gera para os demais.
Considere \(N\) indivíduos idênticos com utilidade \(U_i = u(x_i) + v(G)\), onde \(G = \sum g_i\) é a contribuição total ao bem público. Cada indivíduo escolhe \(g_i\) para maximizar:
A condição de primeira ordem é:
Mas a condição de eficiência requer \(\sum TMS_i = 1\), ou seja, \(TMS_i = 1/N\) para indivíduos idênticos. Como \(1 > 1/N\), cada indivíduo demanda benefício marginal excessivamente alto, resultando em \(G^{priv} < G^*\): o bem público é subprovido.
20.7 Preços de Lindahl¶
Equilíbrio de Lindahl
Mecanismo hipotético de provisão de bens públicos em que cada indivíduo paga um preço personalizado (\(\tau_i\)) pelo bem público, igual à sua taxa marginal de substituição. A soma dos preços de Lindahl iguala o custo marginal de produção:
Cada indivíduo, enfrentando seu preço personalizado, demanda a mesma quantidade \(G^*\), e a condição de Samuelson é satisfeita.
O equilíbrio de Lindahl é eficiente por construção, mas enfrenta um problema prático fundamental: para implementá-lo, o governo (ou o mecanismo) precisa conhecer as preferências individuais de cada cidadão — informação que os cidadãos têm incentivo para não revelar truthfully, conforme discutiremos na seção sobre o problema do carona.
20.8 O Problema do Carona (Free Rider)¶
Problema do Carona
Ocorre quando indivíduos racionais subinvestem na provisão de um bem público (ou na revelação de suas preferências) porque esperam se beneficiar das contribuições alheias sem pagar por elas. O bem público é não-excludente: mesmo quem não paga pode consumir.
Intuição Econômica 💡
Em uma frase: Se você pode usufruir de algo sem pagar, por que pagar? Esse raciocínio individual, repetido por todos, faz com que ninguém contribua — e o bem público não sai do papel.
Pense assim: Em um condomínio, todos querem uma piscina reformada, mas cada morador prefere que os outros paguem a obra. Se a contribuição fosse voluntária, muitos "pegariam carona" nos vizinhos generosos. Por isso condomínios usam rateio obrigatório — e, por analogia, o governo cobra impostos para financiar iluminação pública, defesa nacional e saneamento.
Por que isso importa: O problema do carona é a razão econômica fundamental para a existência de impostos e provisão pública de bens como segurança, infraestrutura e pesquisa científica básica.
No contexto do equilíbrio de Lindahl, cada indivíduo tem incentivo para subreportar sua valoração pelo bem público, pagando um preço de Lindahl menor e deixando que outros financiem a provisão. Formalmente, se o preço de Lindahl é determinado pela valoração reportada \(\hat{\tau}_i\):
O comportamento de carona é mais severo quando:
- O grupo é grande (a contribuição individual tem efeito desprezível sobre \(G\));
- O bem é puramente não-excludente (não há como punir quem não contribui);
- Não há interação repetida ou mecanismos de reputação.
Evidência Experimental
Experimentos de bens públicos (jogos de contribuição voluntária) mostram que as contribuições iniciais são tipicamente 40-60% do ótimo social, mas declinam ao longo do tempo para 10-20%, convergindo para a previsão teórica de subprovisão. Mecanismos de punição entre pares (peer punishment) e comunicação face a face aumentam significativamente as contribuições.
20.9 Votação e Alocação de Recursos¶
Na ausência de mecanismos de mercado eficientes para bens públicos (Giambiagi & Além, 2016, oferecem análise detalhada para o caso brasileiro), as sociedades recorrem a processos políticos — especialmente a votação — para decidir o nível de provisão.
Votação por maioria simples¶
Considere uma comunidade de \(N\) cidadãos que deve decidir o nível de gastos \(G\) com um bem público, financiado por imposto uniforme \(T = CMg(G)/N\) por pessoa. Cada cidadão \(i\) tem nível preferido \(G_i^*\) que maximiza \(U_i(G) - T\).
Teorema do Eleitor Mediano
Se as preferências dos eleitores são unimodais (single-peaked) e a escolha é unidimensional, a regra de maioria simples seleciona o nível preferido pelo eleitor mediano — aquele cujo nível preferido \(G_m^*\) é tal que metade dos eleitores prefere mais e metade prefere menos.
Formalmente, se \(G_1^* \leq G_2^* \leq \cdots \leq G_N^*\), o resultado da votação por maioria é \(G_m^* = G_{(N+1)/2}^*\) (para \(N\) ímpar).
Relação com eficiência: O nível escolhido pelo eleitor mediano geralmente não coincide com o nível eficiente de Samuelson, exceto por coincidência. A provisão pode ser excessiva ou insuficiente dependendo da distribuição de preferências e renda na população.
Paradoxo de Condorcet: Quando as preferências não são unimodais ou a escolha é multidimensional, a votação por maioria pode produzir ciclos (A vence B, B vence C, C vence A), não existindo um vencedor de Condorcet.
Teorema da Impossibilidade de Arrow
Não existe regra de agregação de preferências (com três ou mais alternativas e dois ou mais indivíduos) que satisfaça simultaneamente: (i) domínio irrestrito; (ii) princípio de Pareto; (iii) independência de alternativas irrelevantes; (iv) não-ditadura.
20.10 Mecanismos de Revelação de Preferências¶
O desafio central na provisão de bens públicos é induzir os indivíduos a revelar truthfully suas preferências. O mecanismo de Vickrey-Clarke-Groves (VCG) fornece uma solução elegante.
Mecanismo VCG (Vickrey-Clarke-Groves)
Classe de mecanismos de revelação de preferências em que cada indivíduo paga um imposto igual ao custo externo que sua participação impõe sobre os demais membros do grupo. Sob esse mecanismo, é estratégia dominante para cada indivíduo revelar sua verdadeira valoração.
Funcionamento do mecanismo de Clarke (imposto pivotal)¶
- Cada indivíduo \(i\) reporta sua valoração \(\hat{v}_i\) pelo bem público.
- O bem é provido se \(\sum_i \hat{v}_i \geq C\) (custo de provisão).
- O indivíduo \(i\) é pivotal se sua presença altera a decisão (o bem é provido com ele mas não sem ele).
- Se \(i\) é pivotal, paga um imposto igual a:
Esse imposto corresponde ao "custo" que a presença de \(i\) impõe sobre os demais (que precisam financiar a diferença).
Por que funciona: Se \(i\) reporta \(\hat{v}_i > v_i\), pode tornar-se pivotal quando não deveria, e pagar um imposto superior ao seu benefício real. Se reporta \(\hat{v}_i < v_i\), pode impedir a provisão de um bem que lhe seria benéfico. Em ambos os casos, o desvio não é lucrativo, e a verdade é estratégia dominante.
Limitações do VCG
O mecanismo VCG não é equilibrado orçamentariamente (os impostos pivotais não cobrem o custo total), pode ser vulnerável a coalizões, e requer que as valorações sejam quase-lineares (utilidade transferível). Na prática, sua aplicação direta é rara, mas o princípio inspira mecanismos em leilões (como o leilão de Vickrey) e em design de mercados.
Box Brasil: Desmatamento na Amazônia e Precificação de Carbono¶
Box Brasil: Desmatamento na Amazônia e Precificação de Carbono
O desmatamento na Amazônia brasileira é um caso emblemático de externalidade negativa de escala global. A remoção da floresta gera custos externos que incluem emissões de CO₂ (contribuindo para a mudança climática), perda de biodiversidade, alteração do ciclo hidrológico (inclusive os "rios voadores" que transportam umidade para o Centro-Sul do Brasil) e erosão do solo.
Dimensão do problema: Segundo dados do INPE/PRODES, o desmatamento acumulado na Amazônia Legal superou 85 milhões de hectares até 2023 (cerca de 17% da floresta original). Após queda expressiva entre 2004 e 2012 (de 27.772 km² para 4.571 km² anuais), as taxas voltaram a subir, atingindo 13.235 km² em 2021, antes de recuar para cerca de 9.001 km² em 2023 com o reforço de políticas de fiscalização.
Análise econômica: O desmatamento persiste porque os benefícios privados (expansão da pecuária, agricultura, extração madeireira) excedem os custos privados para os agentes locais, embora os custos sociais — incluindo danos climáticos globais — superem largamente os benefícios. Trata-se de uma externalidade negativa clássica: o preço de mercado dos produtos agropecuários não incorpora o custo ambiental da destruição florestal.
Instrumentos de política:
-
Fundo Amazônia: Criado em 2008, o Fundo Amazônia funciona como um mecanismo de pagamento por resultados na redução do desmatamento. A Noruega e a Alemanha foram os principais doadores, com aportes superiores a R$ 3,4 bilhões até 2023. O Fundo financia projetos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção do desenvolvimento sustentável. O mecanismo pode ser interpretado como um subsídio pigouviano: pagamento pela externalidade positiva de manter a floresta em pé.
-
REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal): Mecanismo internacional que busca atribuir valor econômico ao carbono estocado nas florestas, criando incentivos para a conservação. O Brasil é um dos principais participantes, com programas de REDD+ em vários estados amazônicos. O princípio é coaseano: criar um "direito de propriedade" sobre o carbono florestal e permitir transações de mercado.
-
Mercado regulado de carbono: O Brasil aprovou em 2024 a regulamentação do seu Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), um sistema de cap-and-trade. O mercado abrange inicialmente grandes emissores (acima de 25 mil toneladas de CO₂e por ano) e prevê a comercialização de permissões de emissão. A precificação do carbono internaliza parte do custo externo das emissões, alinhando incentivos privados e sociais conforme a lógica pigouviana.
-
Comando e controle: O Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) impõe a manutenção de Reserva Legal (80% em áreas de floresta amazônica) e Áreas de Preservação Permanente (APPs). A fiscalização é exercida pelo IBAMA com apoio do sistema de monitoramento por satélite (DETER/INPE).
Desafios: A eficácia das políticas depende de fiscalização (governance), que enfrenta restrições orçamentárias e políticas. A valoração do carbono florestal envolve incertezas científicas sobre taxas de absorção e emissão. Além disso, a soberania sobre a Amazônia adiciona uma dimensão de economia política internacional ao problema.
Este caso ilustra a aplicação integrada dos instrumentos discutidos no capítulo: imposto/subsídio pigouviano (Fundo Amazônia), mercado de permissões (SBCE, REDD+), regulação direta (Código Florestal) e os limites do Teorema de Coase quando os custos de transação são elevados e as externalidades são difusas e globais.
Box Brasil: Cobrança pelo uso da água e a tragédia dos comuns no semiárido
A água doce é um exemplo clássico de recurso comum no Brasil: rival no consumo (a água captada por um irrigante não está disponível para outro) e historicamente de difícil exclusão. A Lei das Águas (Lei n.º 9.433/1997) instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, que reconhece a água como bem público dotado de valor econômico e estabelece a cobrança pelo uso como instrumento de gestão.
Mecanismo econômico:
A cobrança pelo uso da água funciona como um imposto pigouviano sobre a externalidade negativa de captação: ao reduzir a disponibilidade hídrica para outros usuários (irrigação, abastecimento, geração de energia), cada captação impõe um custo externo. Sem a cobrança, os usuários igualam seu benefício marginal privado a zero (acesso gratuito), levando ao sobreuso — exatamente a lógica da tragédia dos comuns.
Implementação:
A cobrança foi implementada inicialmente na Bacia do Rio Paraíba do Sul (2003) e posteriormente estendida a outras bacias federais, como a do São Francisco e a do PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí). Os valores cobrados, porém, são baixos em comparação com o custo de escassez: nas bacias do PCJ, o preço da captação era de R$ 0,01 a R$ 0,02 por metro cúbico em 2023, bem abaixo do custo marginal social estimado da escassez hídrica no Sudeste. No semiárido nordestino, onde a escassez é mais aguda, a alocação eficiente entre usos competidores (irrigação, abastecimento humano, dessedentação animal) é um desafio permanente, especialmente durante secas prolongadas.
Conexão com a teoria:
O caso ilustra simultaneamente: (i) a tragédia dos comuns sem regulação (sobreuso de aquíferos e rios); (ii) a solução pigouviana (cobrança pelo uso); e (iii) os limites práticos — a cobrança é politicamente difícil de calibrar no nível ótimo, e os custos de transação para negociação coaseana entre milhares de usuários são proibitivos.
Exercícios Resolvidos¶
Exercício Resolvido 1 — Imposto pigouviano e perda de peso morto
Enunciado. Uma siderúrgica produz aço ao preço competitivo \(P = 100\) com custo privado \(C(q) = 10q + q^2\). A produção gera poluição com custo externo \(E(q) = q^2\). (a) Calcule a produção privada e a socialmente ótima. (b) Determine o imposto pigouviano ótimo. (c) Calcule a perda de peso morto sem regulação.
Resolução.
(a) Produção privada e ótimo social.
Privada: \(P = C'(q) \implies 100 = 10 + 2q \implies q^{priv} = 45\).
Social: \(P = C'(q) + E'(q) \implies 100 = 10 + 2q + 2q = 10 + 4q \implies q^{soc} = 22{,}5\).
A firma produz o dobro do ótimo social.
(b) Imposto pigouviano.
Verificação: com o imposto, \(P = C'(q) + t^* \implies 100 = 10 + 2q + 45 \implies 2q = 45 \implies q = 22{,}5 = q^{soc}\). ✓
(c) Perda de peso morto.
A DWL é o triângulo entre CMg social e preço, de \(q^{soc}\) a \(q^{priv}\):
A perda de peso morto é R$ 1.012,50 — o custo social da ausência de regulação.
Exercício Resolvido 2 — Provisão eficiente de bem público e preços de Lindahl
Enunciado. Dois consumidores têm utilidade \(U_1 = 3\ln G + x_1\) e \(U_2 = 2\ln G + x_2\), onde \(G\) é o bem público e \(x_i\) o bem privado. O custo marginal do bem público é \(CMg = 1\). (a) Determine o nível eficiente de \(G\). (b) Calcule os preços de Lindahl. (c) Compare com a provisão voluntária (Nash).
Resolução.
(a) Nível eficiente (condição de Samuelson).
\(TMS_1 = \frac{\partial U_1/\partial G}{\partial U_1/\partial x_1} = \frac{3/G}{1} = \frac{3}{G}\)
\(TMS_2 = \frac{2}{G}\)
Condição de Samuelson: \(\sum TMS_i = CMg\):
(b) Preços de Lindahl.
Verificação: \(\tau_1 + \tau_2 = 0{,}6 + 0{,}4 = 1 = CMg\). ✓
O consumidor 1 paga 60% do custo e o consumidor 2 paga 40%, proporcionalmente às suas valorações.
(c) Provisão voluntária (equilíbrio de Nash).
Cada consumidor \(i\) maximiza \(U_i = a_i \ln(g_i + g_{-i}) + (W_i - g_i)\), onde \(g_i\) é sua contribuição. CPO: \(a_i/(g_i + g_{-i}) = 1\).
No equilíbrio simétrico interior (se ambos contribuem), cada um resolve tomando a contribuição do outro como dada. Supondo que apenas o consumidor com maior valoração contribui (solução de canto típica): consumidor 1 escolhe \(g_1\) tal que \(3/(g_1 + 0) = 1 \implies g_1 = 3\), consumidor 2 free-rides pois \(2/(3+0) = 2/3 < 1\).
Resultado: \(G^{Nash} = 3 < 5 = G^*\). O bem público é subprovido em 40%. O consumidor 2 pega carona na contribuição do consumidor 1 — o problema clássico do free rider.
Exercício Resolvido 3 — Cap-and-trade e custo-efetividade
Enunciado. Duas fábricas emitem 50 toneladas cada de \(SO_2\) (total: 100 ton). O regulador quer reduzir as emissões totais para 60 ton (abatimento de 40 ton). Os custos marginais de abatimento são \(CMgA_1 = 4a_1\) e \(CMgA_2 = 2a_2\), onde \(a_i\) é o abatimento da firma \(i\). (a) Encontre a alocação custo-efetiva. (b) Compare com abatimento uniforme. (c) Determine o preço de equilíbrio da permissão em um sistema cap-and-trade.
Resolução.
(a) Alocação custo-efetiva.
Custo-efetividade requer igualar os custos marginais de abatimento: \(CMgA_1 = CMgA_2\):
Da primeira: \(a_2 = 2a_1\). Substituindo: \(a_1 + 2a_1 = 40 \implies a_1 = 40/3 \approx 13{,}3\), \(a_2 = 80/3 \approx 26{,}7\).
A firma com menor custo marginal (firma 2) abate mais.
Custo total eficiente: \(\int_0^{40/3} 4a \, da + \int_0^{80/3} 2a \, da = 2(40/3)^2 + (80/3)^2 = 3.200/9 + 6.400/9 = 9.600/9 \approx 1.066{,}7\).
(b) Abatimento uniforme.
Cada firma abate 20 ton. Custo: \(\int_0^{20} 4a \, da + \int_0^{20} 2a \, da = 2(400) + 400 = 800 + 400 = 1.200\).
(c) Preço da permissão.
No equilíbrio cap-and-trade, o preço iguala os CMgA: \(p_E = 4a_1 = 4 \times 40/3 = 160/3 \approx 53{,}3\) por tonelada.
A economia do cap-and-trade vs. regulação uniforme: \(1.200 - 1.066{,}7 = 133{,}3\) (redução de 11% no custo). A firma 1 compraria permissões da firma 2 (que abate mais do que sua cota e vende o excedente), gerando ganhos de troca — exatamente como a teoria prevê.
Exercícios¶
Exercício 20.1. Uma fábrica de celulose produz \(q\) toneladas com custo total \(C(q) = 10q + q^2\) e vende ao preço \(P = 110\). A produção gera poluição com custo externo \(E(q) = 2q^2\).
(a) Determine a quantidade produzida pela firma na ausência de regulação. (b) Determine a quantidade socialmente ótima. (c) Calcule o imposto pigouviano ótimo \(t^*\) e verifique que ele induz a firma a produzir a quantidade eficiente. (d) Calcule a perda de peso morto associada à ausência de regulação.
Exercício 20.2. Considere três indivíduos (\(A\), \(B\), \(C\)) com as seguintes valorações marginais por um bem público \(G\) (medido em unidades):
| \(G\) | \(BMg_A\) | \(BMg_B\) | \(BMg_C\) | \(CMg\) |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 40 | 30 | 20 | 60 |
| 2 | 35 | 25 | 15 | 60 |
| 3 | 25 | 20 | 10 | 60 |
| 4 | 15 | 10 | 5 | 60 |
| 5 | 5 | 5 | 2 | 60 |
(a) Determine o nível eficiente de provisão do bem público. (b) Calcule os preços de Lindahl para cada indivíduo no nível eficiente. (c) Explique por que a provisão voluntária (contribuição individual) resultaria em \(G < G^*\). (d) Verifique se os preços de Lindahl são equilibrados orçamentariamente.
Exercício 20.3. Duas firmas emitem poluentes. A firma 1 tem custo de abatimento \(CA_1(a_1) = 2a_1^2\) e a firma 2, \(CA_2(a_2) = a_2^2\), onde \(a_i\) é o abatimento em toneladas. Cada firma emite 100 toneladas sem regulação. O regulador deseja reduzir as emissões totais em 60 toneladas.
(a) Qual é a alocação custo-efetiva de abatimento entre as duas firmas? (b) Qual seria o custo total se o regulador impusesse abatimento uniforme (30 toneladas cada)? (c) Compare com o custo da solução custo-efetiva e calcule a economia. (d) Se for utilizado um mercado de permissões (cap-and-trade), qual será o preço de equilíbrio da permissão?
Exercício 20.4. Uma comunidade com 100 moradores deve decidir se constrói uma praça pública (bem público discreto) ao custo de \(R\$ 50.000\). Cada morador \(i\) tem valoração \(v_i\) pela praça, distribuída uniformemente entre \(R\$ 200\) e \(R\$ 800\).
(a) A praça deve ser construída? (Compare a soma das valorações esperadas com o custo.) (b) Se a construção for financiada por contribuição voluntária uniforme de \(R\$ 500\) por morador, quantos moradores estariam dispostos a contribuir? (c) Explique o problema do carona nesta situação. (d) Descreva como um mecanismo de imposto pivotal (Clarke) funcionaria neste contexto.
Exercício 20.5. Considere uma economia com dois bens — um privado (\(x\)) e um público (\(G\)) — e dois consumidores com utilidades:
O preço do bem privado é 1 e o custo marginal do bem público é \(c\). Cada consumidor tem renda \(W\).
(a) Derive a condição de Samuelson para a provisão eficiente de \(G\). (b) Determine o nível eficiente \(G^*\) em função de \(W\) e \(c\). (c) Se cada consumidor contribui voluntariamente (equilíbrio de Nash em contribuições), determine o nível de \(G\) de equilíbrio. (d) Mostre que \(G^{Nash} < G^*\) e interprete economicamente.
Vem, ANPEC!¶
As questões a seguir foram extraídas de provas reais da ANPEC (Microeconomia). Cada item deve ser classificado como Verdadeiro (V) ou Falso (F).
ANPEC 2017 — Questão 10
Com relação à Teoria das Externalidades, é correto afirmar:
(0) Quando uma atividade produz externalidades positivas, o nível eficiente de produção é alcançado quando o benefício marginal social é igual ao custo marginal da atividade.
(1) Quando o governo possui informações limitadas sobre os custos e os benefícios resultantes da redução da emissão de um poluente, e quando a curva de custo marginal social for muito inclinada e a curva de custo marginal da redução é plana, a imposição de um limite legal à quantidade de poluente que pode ser emitido é preferível a uma taxa sobre a emissão.
(2) Se as empresas poluidoras possuem processos produtivos diferentes e diferentes custos de redução de emissões, taxas sobre a quantidade de poluente emitida podem ser preferíveis à imposição de um limite.
(3) Externalidades de difusão não geram falhas de mercado.
(4) Mesmo que não haja intervenção governamental para a reciclagem do lixo, alguma reciclagem poderá ocorrer se os preços dos materiais novos forem muito elevados em relação ao material reciclado.
Gabarito
Respostas: V-V-V-F-V
Justificativa por item:
-
Item 0 — V: Na presença de externalidade positiva, o benefício marginal social (= benefício privado + benefício externo) excede o benefício privado. A eficiência requer BMg social = CMg, o que corresponde a um nível de produção superior ao privado.
-
Item 1 — V: Este é o resultado de Weitzman (1974). Quando a curva de dano marginal (custo marginal social) é muito inclinada — isto é, pequenos erros na quantidade causam grandes variações no dano — é preferível fixar a quantidade (limite/cap) para evitar grandes desvios do ótimo. Quando o custo de abatimento é plano, erros na quantidade têm pouco efeito no custo, reforçando a preferência pelo instrumento de quantidade.
-
Item 2 — V: Com custos de abatimento heterogêneos, uma taxa uniforme sobre emissões induz cada firma a abater até onde seu custo marginal de abatimento iguala a taxa, gerando alocação custo-efetiva automaticamente. Um limite uniforme (mesma quantidade para todas) ignora as diferenças de custo e é ineficiente.
-
Item 3 — F: Externalidades de difusão (que afetam muitos agentes de forma dispersa, como poluição atmosférica) são externalidades tecnológicas reais e geram falhas de mercado. A afirmação confunde com externalidades pecuniárias (que operam via preços e não geram ineficiência).
-
Item 4 — V: Mesmo sem regulação, se o preço de materiais virgens é alto o suficiente, o custo marginal de reciclar torna-se inferior ao custo de produzir com material novo, tornando a reciclagem privadamente lucrativa. A reciclagem ocorre por incentivo de mercado, sem necessidade de intervenção.
ANPEC 2022 — Questão 08
Com relação à Teoria dos Bens Públicos, indique quais das afirmações a seguir são verdadeiras:
(0) Recursos comuns são bens rivais, mas não excludentes.
(1) Bens de clube são não rivais, e excludentes.
(2) Como o bem público é não rival, para determinar o seu valor temos de somar os benefícios marginais de todas as pessoas que o consomem.
(3) Uma solução para o problema do carona em bens públicos é financiá-los por meio de tributos.
(4) Pode acontecer que um bem público que oferece enorme benefício total a um grupo acabe por não ser fornecido, se o tamanho do seu grupo potencial for grande a ponto de o benefício médio individual ser tão pequeno que não supere o problema do carona.
Gabarito
Respostas: V-V-V-V-V
Justificativa por item:
-
Item 0 — V: Recursos comuns (commons) são rivais no consumo (o peixe capturado por um pescador não está disponível para outro) mas não excludentes (é difícil impedir o acesso). Exemplos: cardumes, pastagens comunitárias, aquíferos.
-
Item 1 — V: Bens de clube são não rivais (até o ponto de congestionamento) e excludentes (é possível cobrar pelo acesso). Exemplos: TV por assinatura, rodovias com pedágio, academias.
-
Item 2 — V: Como o bem público é não rival, todos consomem a mesma quantidade. O valor social de uma unidade adicional é a soma dos benefícios marginais de todos os consumidores — é a agregação vertical (soma das curvas de demanda), diferente da agregação horizontal dos bens privados.
-
Item 3 — V: O financiamento por tributos resolve o problema do carona ao tornar a contribuição compulsória. Cada cidadão paga via impostos, independentemente de sua disposição a pagar voluntariamente, permitindo a provisão do bem público.
-
Item 4 — V: Este é o paradoxo do grupo grande (Olson, 1965). Mesmo que o benefício total seja enorme, se o grupo é muito grande, o benefício marginal individual de contribuir é desprezível, e cada membro prefere pegar carona. O bem não é provido apesar de ser socialmente desejável.
ANPEC 2020 — Questão 12
Com relação à economia do setor público, julgue os itens abaixo:
(0) Considere dois agentes, 1 e 2, em uma economia com um bem público e um bem privado. O agente 1 possui utilidade \(U_1(G, x_1) = 4\ln(G) + x_1\) sobre a quantidade \(G\) do bem público e a quantidade \(x_1\) do bem privado. Para o agente 2, \(U_2(G, x_2) = 6\ln(G) + x_2\). Suas rendas são, respectivamente, \(w_1 = 4\) e \(w_2 = 6\). Seja \(g_i\) a contribuição do agente \(i = 1, 2\) para a produção do bem público e suponha que a função de produção desse bem é \(G = g_1 + g_2\). Se \(\tau_1^*\) e \(\tau_2^*\) denotam as taxas de Lindahl do agente 1 e do agente 2, respectivamente, então \(\tau_1^* = 2/5\) e \(\tau_2^* = 3/5\).
(1) A firma A vende seu produto em um mercado competitivo, no qual a curva de demanda é dada por \(p(x) = 120 - x\). A função de custo privado é \(c(x) = 40x\). Entretanto, a produção de \(x\) unidades do bem gera uma externalidade negativa para a firma B de acordo com a função \(e(x) = x^2\). Então o imposto pigouviano que induz a produção da quantidade socialmente eficiente é de $ 40.
(2) Suponha que os direitos de propriedade estão bem definidos e que os custos de transação são nulos. Nessas condições, segundo o Teorema de Coase, a negociação privada entre duas firmas envolvidas em uma situação de externalidades levará à alocação socialmente eficiente, desde que os direitos de propriedade estejam alocados em favor do agente que sofre a externalidade.
(3) Suponha que o sindicato dos caminhoneiros de um país dispende recursos para fazer lobby no parlamento e assim implementar escolhas políticas de modo a capturar rendas mediante o subsídio ao preço do diesel. Então o sindicato exerce rent-seeking.
(4) A regra de votação majoritária pode apresentar o paradoxo do voto, mas se as preferências são de pico-único, então a regra de votação majoritária aplicada a questões públicas mensuradas monetariamente (unidimensionais) resultará em políticas preferidas pelo eleitor mediano.
Gabarito
Respostas: V-F-F-V-V
Justificativa por item:
-
Item 0 — V: As TMS são: \(TMS_1 = 4/G\), \(TMS_2 = 6/G\). Condição de Samuelson: \(4/G + 6/G = 1 \implies G^* = 10\). Preços de Lindahl: \(\tau_1^* = TMS_1(10) = 4/10 = 2/5\) e \(\tau_2^* = 6/10 = 3/5\). Verificação: \(2/5 + 3/5 = 1 = CMg\). ✓
-
Item 1 — F: No mercado competitivo, \(p = 120 - x\) é a demanda. Custo social = custo privado + externalidade: \(CS = 40x + x^2\). CMg social = \(40 + 2x\). No ótimo social: \(120 - x = 40 + 2x \implies 80 = 3x \implies x^* = 80/3\). O imposto pigouviano é \(t^* = e'(x^*) = 2 \times 80/3 = 160/3 \approx 53{,}3\), não $40.
-
Item 2 — F: O Teorema de Coase afirma que a negociação leva ao ótimo independentemente de qual parte detém o direito de propriedade (desde que os custos de transação sejam nulos e os direitos estejam bem definidos). A condição de que os direitos estejam "em favor do agente que sofre" é uma restrição indevida — o resultado eficiente é obtido em ambos os casos.
-
Item 3 — V: Rent-seeking é a atividade de dispender recursos para capturar rendas por meio do processo político. O sindicato gasta recursos (tempo, dinheiro, esforço de lobby) para obter subsídios ao diesel — um caso clássico de rent-seeking.
-
Item 4 — V: Com preferências de pico-único (single-peaked) e escolha unidimensional, a votação por maioria não gera ciclos (paradoxo de Condorcet) e seleciona a alternativa preferida pelo eleitor mediano — resultado do Teorema do Eleitor Mediano (Black, 1948).
Apêndice: A Pesquisa em Ação¶
Greenstone, M.; Hanna, R. (2014). Environmental Regulations, Air and Water Pollution, and Infant Mortality in India. American Economic Review, 104(10), 3038–3072.
Pergunta central: Regulações ambientais do tipo command-and-control são eficazes para reduzir a poluição e melhorar a saúde em países em desenvolvimento?
Método: Os autores avaliam o impacto de duas grandes regulações ambientais na Índia: o Programa Nacional de Ação sobre Poluição do Ar (1987) e a regulação de poluição hídrica de distritos designados como "criticamente poluídos". Utilizam dados de monitoramento de qualidade do ar e da água em centenas de estações ao longo de duas décadas, combinados com dados de mortalidade infantil, em uma estratégia de diferenças-em-diferenças.
Resultado principal: As regulações de poluição do ar reduziram os níveis de partículas suspensas em cerca de 20% nas áreas reguladas, com queda significativa da mortalidade infantil. Porém, as regulações de poluição da água tiveram efeito estatisticamente nulo — a qualidade da água continuou se deteriorando mesmo nas áreas reguladas. A diferença deve-se à maior dificuldade de monitoramento e enforcement em poluição hídrica difusa.
Relevância para o capítulo: O artigo ilustra empiricamente a eficácia diferencial da regulação direta (command-and-control) discutida na Seção 20.4.3. A regulação funciona quando o monitoramento é viável (poluição do ar em fontes pontuais), mas falha quando os custos de enforcement são altos (poluição hídrica difusa) — exatamente o que a teoria prevê. Para o Brasil, a lição é direta: a eficácia do Código Florestal e da fiscalização do IBAMA depende criticamente da capacidade de monitoramento (DETER/INPE) e de enforcement.
Assunção, J.; Gandour, C.; Rocha, R. (2023). DETER-ing Deforestation in the Amazon: Environmental Monitoring and Law Enforcement. American Economic Journal: Applied Economics, 15(2), 125–156.
Pergunta central: O sistema de monitoramento por satélite em tempo real (DETER) e o reforço da fiscalização ambiental reduziram efetivamente o desmatamento na Amazônia brasileira?
Método: Os autores exploram a introdução do sistema DETER pelo INPE em 2004 — que permite detecção de desmatamento em tempo quase-real via imagens de satélite — e o consequente aumento das operações de fiscalização do IBAMA. Utilizam dados georeferenciados de desmatamento (PRODES), autos de infração do IBAMA e variação espacial na cobertura do DETER, em uma estratégia de variáveis instrumentais e diferenças-em-diferenças espaciais.
Resultado principal: A combinação de monitoramento (DETER) e enforcement (IBAMA) foi responsável por uma redução de aproximadamente 50% no desmatamento entre 2004 e 2012 — período em que as taxas caíram de quase 28.000 km²/ano para menos de 5.000 km²/ano. O efeito foi concentrado nas áreas com maior probabilidade de detecção pelo DETER, confirmando que o mecanismo opera via dissuasão (deterrence): a expectativa de punição reduz a atividade ilegal.
Relevância para o capítulo: Este é um estudo com dados brasileiros que demonstra empiricamente como a regulação direta (command-and-control) pode ser eficaz quando combinada com monitoramento adequado. O resultado conecta-se diretamente ao Box Brasil sobre desmatamento na Amazônia e mostra que, na prática, o enforcement é tão importante quanto o desenho do instrumento regulatório — um complemento essencial à discussão teórica de impostos pigouvianos e mercados de permissão.
Referências do Capítulo¶
- Mas-Colell, Andreu, Michael D. Whinston, e Jerry R. Green. 1995. Microeconomic Theory. New York: Oxford University Press.
- Ostrom, Elinor. 1990. Governing the Commons. Cambridge: Cambridge University Press.
- Stiglitz, Joseph E., e Jay K. Rosengard. 2015. Economics of the Public Sector. 4ª ed. New York: W. W. Norton.
- Varian, Hal R. 2015. Microeconomia: Uma Abordagem Moderna. 9ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier.