Pesquisa em Ação — Capítulo 16b¶
Pesquisa em Ação¶
De Figueiredo, J. N.; Silveira, B. S. (2017). Public Financing of Private Innovation: Evidence from the BNDES. Journal of Public Economics, 155, 108–118.
DOI: 10.1016/j.jpubeco.2017.09.004
Pergunta central: O financiamento subsidiado do BNDES para inovação tecnológica de firmas brasileiras efetivamente estimula P&D, ou apenas substitui investimento que ocorreria de qualquer forma?
Método: Os autores exploram descontinuidades nas regras de elegibilidade do programa BNDES-Inovação para construir um design de regressão descontínua. Comparam firmas que obtiveram financiamento com firmas marginalmente rejeitadas em variáveis de resultado: gastos em P&D, patentes registradas e produtividade.
Resultado principal: O financiamento do BNDES gerou aumento significativo nos gastos de P&D (efeito adicionalidade), mas o efeito sobre patentes e produtividade foi menor e estatisticamente mais fraco. O resultado sugere que o subsídio estimula o insumo (gasto em pesquisa) mais do que o produto (inovação efetiva).
Relevância para o capítulo: O artigo conecta-se à Seção 16b.6 (Inovação sob oligopólio) e ao debate sobre política industrial. Em mercados oligopolísticos, a inovação é subinvestida do ponto de vista social (efeito Arrow/spillovers), justificando subsídios. Porém, a evidência de que o BNDES estimula gastos mais do que resultados levanta questões sobre o design ótimo de incentivos à inovação no Brasil.
Harrington, J. E. (2006). Detecting Cartels. In: Handbook of Industrial Organization, Vol. 3, M. Armstrong e R. Porter (eds.), Elsevier, 213–258.
DOI: 10.1016/S0169-7218(06)02032-9
Pergunta central: Quais métodos econômicos podem ser usados por autoridades antitruste para detectar a existência de cartéis em mercados reais?
Método: Harrington revisa a literatura sobre detecção de cartéis, organizando os métodos em duas categorias: (i) análise de padrões de preços (variância, correlação, paralelismo); (ii) análise de padrões de licitação (rotação de vencedores, complementaridade de propostas). O capítulo também discute marcadores estruturais (poucos competidores, produto homogêneo, demanda inelástica) como indicadores de probabilidade de colusão.
Resultado principal: Nenhum método isolado é suficiente para provar colusão, mas a combinação de evidências econômicas (padrões de preço estatisticamente anômalos) com evidências comportamentais (comunicação entre firmas, paralelismo plus) pode fundamentar investigações. Programas de leniência continuam sendo a ferramenta mais eficaz para desvendar cartéis.
Relevância para o capítulo: O capítulo conecta diretamente a teoria da Seção 16b.1 (colusão e jogos repetidos) à prática antitruste. O Box Brasil sobre o cartel do metrô ilustra exatamente os mecanismos de detecção e enforcement discutidos por Harrington, e o programa de leniência do CADE segue os princípios teóricos de design de mecanismos para quebrar cartéis.
Referências do Capítulo¶
- Chamberlin, Edward H. 1933. The Theory of Monopolistic Competition. Cambridge: Harvard University Press.
- De Figueiredo, John N., e Bernardo S. Silveira. 2017. "Public Financing of Private Innovation: Evidence from the BNDES." Journal of Public Economics 155: 108–118.
- Harrington, Joseph E. 2006. "Detecting Cartels." In: Handbook of Industrial Organization, Vol. 3, editado por M. Armstrong e R. Porter, 213–258. Elsevier.
- Motta, Massimo. 2004. Competition Policy: Theory and Practice. Cambridge: Cambridge University Press.
- Tirole, Jean. 1988. The Theory of Industrial Organization. Cambridge: MIT Press.
- Williamson, Oliver E. 1968. "Economies as an Antitrust Defense: The Welfare Tradeoffs." American Economic Review 58 (1): 18–36.