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16.11–16.13 Entrada Livre e Inovação

16.11 Lotação Máxima: Entrada Livre em Cournot

As seções anteriores trataram o número de firmas como dado. Mas em mercados com entrada livre, o próprio número de competidores é uma variável endógena, determinada pela condição de lucro zero no equilíbrio de longo prazo. Quantas firmas o mercado comporta? E o número de firmas que efetivamente entram é socialmente ótimo, ou há excesso de entrada?

Número de firmas em equilíbrio

Se a entrada é livre mas sujeita a custo fixo \(f\), as firmas entram até que o lucro líquido seja zero. Usando os resultados da Seção 16.4 (Cournot com \(n\) firmas):

\[ \pi^*(n) = \frac{(a-c)^2}{b(n+1)^2} = f \]

Resolvendo para \(n\):

\[ n^* = \frac{a-c}{\sqrt{bf}} - 1 \label{eq:16.16} \tag{16.16} \]

O número de firmas é crescente no tamanho do mercado \((a-c)\) e decrescente no custo fixo \(f\) e no parâmetro de inclinação da demanda \(b\).

Excesso de entrada

Mankiw e Whinston (1986) demonstraram que, sob condições gerais, o equilíbrio de entrada livre em Cournot apresenta excesso de entrada: o número de firmas em equilíbrio é superior ao socialmente ótimo. Isso ocorre porque cada entrante ignora a externalidade negativa que impõe às firmas existentes ao reduzir o preço de mercado (efeito roubo de negócios, business stealing).


16.12 Quem Inventa Quando Poucos Competem: Inovação sob Oligopólio

Além das decisões de preço e quantidade, os oligopolistas enfrentam uma dimensão igualmente central: a inovação tecnológica. Será que firmas em mercados concentrados investem mais ou menos em pesquisa e desenvolvimento do que firmas em mercados competitivos? A resposta envolve um confronto entre duas forças opostas, identificadas respectivamente por Arrow e por Gilbert e Newbery, cuja resultante depende das características específicas de cada mercado.

Incentivos à inovação

O oligopólio apresenta incentivos à inovação que são intermediários entre concorrência perfeita e monopólio. Há duas forças em operação:

  • Efeito substituição (Arrow, 1962): uma firma competitiva tem mais a ganhar com uma inovação drástica do que um monopolista, pois o monopolista já desfruta de lucros que seriam parcialmente canibalizados pela inovação. Esse efeito favorece a inovação em mercados competitivos.

  • Efeito eficiência (Gilbert e Newbery, 1982): o monopolista tem mais a perder com a entrada de um inovador do que o entrante tem a ganhar, o que lhe dá incentivos mais fortes para inovar preventivamente. Esse efeito favorece a inovação por incumbentes com poder de mercado.

No oligopólio, ambas as forças coexistem. A intensidade de P&D depende do grau de competição, do regime de apropriabilidade (proteção de patentes) e da natureza da inovação (incremental vs. radical).

Corridas por patentes

Em modelos de corrida por patentes (patent race), múltiplas firmas investem em P&D simultaneamente, mas apenas a primeira a obter sucesso recebe a patente. Esses modelos tendem a gerar excesso de investimento em P&D do ponto de vista social: a duplicação de esforços desperdiça recursos.


16.13 Todos na Mesa: Comparação dos Modelos de Oligopólio

Bertrand, Cournot, Stackelberg, colusão — são tantos modelos que é fácil perder o fio. Hora de colocar todos lado a lado e ver quem cobra mais, quem produz menos e quem deixa o consumidor em pior situação. A Tabela 16.2 resume os principais resultados dos modelos clássicos para o caso de demanda linear \(p = a - bQ\), custos marginais constantes \(c\) e duas firmas simétricas.

Variável Bertrand Cournot Stackelberg Colusão
Preço \(c\) \(\frac{a+2c}{3}\) \(\frac{a+3c}{4}\) \(\frac{a+c}{2}\)
Quantidade total \(\frac{a-c}{b}\) \(\frac{2(a-c)}{3b}\) \(\frac{3(a-c)}{4b}\) \(\frac{a-c}{2b}\)
Lucro por firma \(0\) \(\frac{(a-c)^2}{9b}\) Líder: \(\frac{(a-c)^2}{8b}\); Seguidora: \(\frac{(a-c)^2}{16b}\) \(\frac{(a-c)^2}{8b}\)
Lucro total \(0\) \(\frac{2(a-c)^2}{9b}\) \(\frac{3(a-c)^2}{16b}\) \(\frac{(a-c)^2}{4b}\)
Nº mínimo de firmas 2 2+ 2 (líder + seguidora) 2+
Variável de decisão Preço Quantidade Quantidade (sequencial) Preço ou quantidade
Eficiência Eficiente Intermediária Intermediária (mais que Cournot) Monopólio
Estabilidade Equilíbrio de Nash Equilíbrio de Nash Eq. perfeito em subjogos Requer mecanismo de enforcement

Tabela 16.2 — Comparação dos modelos de oligopólio.

Ordenação por eficiência

Em termos de excedente total, a ordenação é: Bertrand \(\geq\) Stackelberg \(\geq\) Cournot \(\geq\) Colusão. A concorrência em preços é a mais eficiente; a colusão é a menos eficiente (equivalente ao monopólio).


Box Brasil: Concentração bancária — spread, fusões e competição

O sistema bancário brasileiro é um dos mais concentrados entre as grandes economias. Os cinco maiores bancos (Itaú Unibanco, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander) detêm mais de 80% dos ativos totais do sistema, segundo dados do Banco Central do Brasil.

Spreads bancários

O spread bancário brasileiro — diferença entre a taxa de empréstimo e a taxa de captação — é historicamente elevado em comparação internacional. Dados do Banco Central indicam que o spread médio para pessoa física situava-se em torno de 30-40 pontos percentuais ao ano em períodos recentes, enquanto a média da OCDE é inferior a 5 p.p. As causas frequentemente apontadas incluem:

  • Risco de crédito elevado e custos de inadimplência.
  • Custos administrativos e tributação sobre operações financeiras (IOF).
  • Poder de mercado decorrente da concentração.
  • Cunha tributária e depósitos compulsórios elevados.
  • Assimetria de informação e fragilidades institucionais na recuperação de crédito.

A literatura empírica debate a importância relativa desses fatores. Estudos do BCB sugerem que o poder de mercado explica parcela significativa, mas não majoritária, do spread.

Fusões analisadas pelo CADE

Operação Ano Decisão CADE Participação resultante
Itaú + Unibanco 2008 Aprovada sem restrições ~18% dos ativos
Bradesco + HSBC Brasil 2016 Aprovada com restrições ~14% dos ativos
Itaú + XP (parcial) 2017 Aprovada com restrições Participação minoritária

A fusão Itaú-Unibanco (2008) foi analisada pelo CADE em rito sumário, decisão que gerou controvérsia dada a magnitude da operação. O CADE argumentou que a participação conjunta em mercados relevantes específicos não ultrapassava patamares preocupantes, e que os ganhos de eficiência justificavam a operação.

A aquisição do HSBC Brasil pelo Bradesco (2016) foi aprovada com restrições, incluindo a alienação de carteiras em mercados locais onde a concentração se tornava excessiva.

Comparação internacional

País CR5 (ativos) Spread médio (p.p.)
Brasil ~82% ~35
EUA ~47% ~3
Alemanha ~30% ~4
Chile ~70% ~5
Austrália ~80% ~3

A comparação sugere que a concentração per se não explica os spreads brasileiros: Austrália e Canadá possuem concentração bancária semelhante à brasileira, mas spreads muito inferiores. Fatores institucionais — custos de recuperação de crédito, instabilidade macroeconômica histórica, regulação prudencial — são igualmente relevantes.

Fintechs e contestabilidade

A partir de 2018, o Banco Central adotou medidas para aumentar a competição bancária, incluindo a agenda BC# (posteriormente Agenda BC+), o open banking (Sistema Financeiro Aberto) e a regulamentação de fintechs. O crescimento de instituições digitais como Nubank, Inter e C6 Bank introduziu elementos de contestabilidade que pressionam as margens dos incumbentes, embora a participação dessas instituições nos estoques de crédito ainda seja modesta.


Figura 16.4 — Todos os modelos de oligopólio em um único diagrama \((Q, P)\). A tabela compara preços, quantidades, lucros, excedente do consumidor e bem-estar total para cada estrutura de mercado.