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Capítulo 14 — O Rei do Mercado: Poder, Preço e Monopólio

Introdução

O monopólio representa a antítese da concorrência perfeita. Enquanto no modelo competitivo cada firma é uma tomadora de preço, incapaz de influenciar individualmente as condições de mercado, o monopolista é o único ofertante e, portanto, enfrenta toda a curva de demanda do mercado. Essa posição privilegiada lhe confere poder de mercado — a capacidade de fixar preços acima do custo marginal e obter lucros econômicos persistentes.

Este capítulo examina as causas do monopólio, a lógica de sua maximização de lucro, as perdas de eficiência decorrentes do poder de mercado, as estratégias de discriminação de preços e os mecanismos de regulação. A análise do monopólio não é meramente teórica: monopólios naturais regulados dominam setores fundamentais da economia brasileira, como energia elétrica, saneamento e telecomunicações.


14.1 Barreiras à entrada

O monopólio só persiste se existirem barreiras à entrada que impeçam outras firmas de ingressar no mercado e contestar os lucros extraordinários do incumbente. Essas barreiras podem ser classificadas em três categorias.

Barreiras legais

O Estado pode conceder a uma firma o direito exclusivo de operar em um mercado. Exemplos incluem:

  • Patentes: conferem ao inventor o monopólio temporário sobre a exploração de uma inovação. No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) estabelece prazo de 20 anos para patentes de invenção.
  • Concessões e licenças: o poder público pode restringir o número de operadores em um mercado, como ocorre nos serviços de distribuição de energia elétrica.
  • Direitos autorais: protegem obras intelectuais contra reprodução não autorizada.

Barreiras naturais

Em alguns mercados, as condições tecnológicas tornam ineficiente a presença de mais de uma firma. Isso ocorre quando há economias de escala significativas ao longo de toda a faixa relevante de produção.

Monopólio Natural

Um mercado constitui um monopólio natural quando a função de custo é subaditiva, isto é, quando uma única firma pode produzir qualquer quantidade a um custo total menor do que duas ou mais firmas produzindo conjuntamente a mesma quantidade:

\[ C(q) < C(q_1) + C(q_2), \quad \text{para todo } q_1, q_2 > 0 \text{ com } q_1 + q_2 = q \]

No caso de um único produto, a subaditividade é implicada por economias de escala ao longo de toda a faixa relevante de produção — ou seja, o custo médio é decrescente.

Exemplos clássicos incluem redes de distribuição de água, gás, eletricidade e telecomunicações fixas, nas quais a duplicação da infraestrutura seria socialmente custosa.

Barreiras estratégicas

Firmas incumbentes podem adotar comportamentos deliberados para dificultar a entrada de rivais:

  • Excesso de capacidade instalada: sinaliza que o incumbente pode expandir a produção rapidamente em resposta à entrada, tornando-a não lucrativa.
  • Preços predatórios: fixar preços temporariamente abaixo do custo para expulsar ou dissuadir concorrentes (prática ilícita no direito concorrencial brasileiro, conforme a Lei 12.529/2011).
  • Proliferação de marcas: ocupar nichos de mercado para reduzir o espaço disponível para entrantes.
  • Controle de insumos essenciais: adquirir ou controlar o acesso a recursos sem os quais rivais não podem operar.

Gráfico interativo: Equilíbrio de monopólio

Figura 14.1 — Ajuste os parâmetros da demanda (\(a\), \(b\)) e do custo marginal (\(c\)) para visualizar o equilíbrio de monopólio, o lucro, o excedente do consumidor, a perda de peso morto e o índice de Lerner. Compare com o resultado competitivo.


14.2 Maximização de lucro do monopolista

O problema do monopolista

O monopolista enfrenta toda a curva de demanda do mercado. Se a demanda inversa é \(p(q)\), o problema de maximização é:

\[ \max_q \; \pi(q) = p(q) \cdot q - C(q) \]

A condição de primeira ordem é:

\[ \frac{d\pi}{dq} = \underbrace{p(q) + q \cdot p'(q)}_{\text{Receita Marginal (RMg)}} - \underbrace{C'(q)}_{\text{Custo Marginal (CMg)}} = 0 \]

Portanto, a regra de maximização é:

\[ \boxed{RMg(q^m) = CMg(q^m)} \]

A condição de segunda ordem exige que \(\frac{d^2\pi}{dq^2} < 0\), ou seja, que a receita marginal corte o custo marginal "de cima para baixo".

Receita marginal e elasticidade

A receita marginal pode ser expressa em termos da elasticidade-preço da demanda \(\varepsilon_{p}\) (definida como valor negativo, \(\varepsilon_p < 0\)):

\[ RMg = p\left(1 + \frac{1}{\varepsilon_p}\right) = p\left(1 - \frac{1}{|\varepsilon_p|}\right) \]

Como o monopolista opera onde \(RMg > 0\), ele necessariamente produz na faixa elástica da demanda (\(|\varepsilon_p| > 1\)). Na faixa inelástica, a receita marginal seria negativa, e o monopolista poderia aumentar a receita (e o lucro) reduzindo a produção.

A regra de markup

Da condição \(RMg = CMg\), obtemos:

\[ p\left(1 - \frac{1}{|\varepsilon_p|}\right) = CMg \implies p = \frac{CMg}{1 - \frac{1}{|\varepsilon_p|}} \]

O monopolista aplica um markup sobre o custo marginal que é inversamente proporcional à elasticidade-preço da demanda. Quanto mais inelástica a demanda, maior o markup e maior o poder de mercado.

Índice de Lerner

O índice de Lerner mede o poder de mercado de uma firma como a diferença percentual entre preço e custo marginal:

\[ L = \frac{p - CMg}{p} \]

Para uma firma em concorrência perfeita, \(L = 0\). Para um monopolista, \(L = \frac{1}{|\varepsilon_p|}\). O índice varia entre 0 e 1.


14.3 Demonstração: derivação do índice de Lerner

Demonstração

Seja \(p(q)\) a demanda inversa do mercado e \(C(q)\) a função de custo do monopolista. O problema de maximização de lucro é:

\[ \max_q \; \pi(q) = p(q) \cdot q - C(q) \]

A condição de primeira ordem é:

\[ \frac{d\pi}{dq} = p(q) + q \cdot p'(q) - C'(q) = 0 \]

Reescrevendo:

\[ p + q \cdot p'(q) = CMg \]

Multiplicamos e dividimos o segundo termo por \(p\):

\[ p + p \cdot \frac{q \cdot p'(q)}{p} = CMg \]

Observe que a elasticidade-preço da demanda é definida como:

\[ \varepsilon_p = \frac{dq}{dp} \cdot \frac{p}{q} \]

Portanto:

\[ \frac{q \cdot p'(q)}{p} = \frac{q}{p} \cdot \frac{dp}{dq} = \frac{1}{\varepsilon_p} \]

Substituindo:

\[ p\left(1 + \frac{1}{\varepsilon_p}\right) = CMg \]

Rearranjando:

\[ p - CMg = -\frac{p}{\varepsilon_p} \]

Dividindo ambos os lados por \(p\):

\[ \frac{p - CMg}{p} = -\frac{1}{\varepsilon_p} = \frac{1}{|\varepsilon_p|} \]

Portanto:

\[ \boxed{L = \frac{p - CMg}{p} = \frac{1}{|\varepsilon_p|}} \]

O índice de Lerner é igual ao inverso do valor absoluto da elasticidade-preço da demanda. Quanto mais inelástica a demanda (menor \(|\varepsilon_p|\)), maior o poder de mercado. Em concorrência perfeita, a firma enfrenta demanda perfeitamente elástica (\(|\varepsilon_p| \to \infty\)), de modo que \(L = 0\). \(\blacksquare\)


14.4 Ineficiência do monopólio

Perda de peso morto

O monopolista produz menos e cobra mais do que o resultado competitivo. Essa distorção gera uma perda de peso morto (PPM) — uma redução no excedente total que não é capturada por nenhum agente.

Considere um mercado com demanda linear \(p = a - bq\) e custo marginal constante \(CMg = c\).

Resultado competitivo (\(p = CMg\)):

\[ q^c = \frac{a - c}{b}, \quad p^c = c \]

Resultado monopolístico (\(RMg = CMg\)):

\[ RMg = a - 2bq = c \implies q^m = \frac{a - c}{2b}, \quad p^m = \frac{a + c}{2} \]

O monopolista produz metade da quantidade competitiva e cobra um preço acima do custo marginal.

O triângulo de Harberger

A perda de peso morto corresponde à área do triângulo entre a curva de demanda e o custo marginal, entre \(q^m\) e \(q^c\):

\[ PPM = \frac{1}{2}(p^m - c)(q^c - q^m) = \frac{(a-c)^2}{8b} \]

Arnold Harberger (1954) estimou que a PPM nos Estados Unidos seria da ordem de 0,1% do PIB, um valor surpreendentemente pequeno. Estimativas posteriores, incorporando rent-seeking e ineficiências organizacionais, sugerem valores significativamente maiores.

Comparação concorrência perfeita versus monopólio

Variável Concorrência Perfeita Monopólio Variação
Preço \(p^c = c\) \(p^m = \frac{a+c}{2}\) \(\uparrow\)
Quantidade \(q^c = \frac{a-c}{b}\) \(q^m = \frac{a-c}{2b}\) \(\downarrow\)
Excedente do Consumidor \(\frac{(a-c)^2}{2b}\) \(\frac{(a-c)^2}{8b}\) \(\downarrow\)
Excedente do Produtor \(0\) \(\frac{(a-c)^2}{4b}\) \(\uparrow\)
Excedente Total \(\frac{(a-c)^2}{2b}\) \(\frac{3(a-c)^2}{8b}\) \(\downarrow\)
Perda de Peso Morto \(0\) \(\frac{(a-c)^2}{8b}\)

Interpretação

A passagem de concorrência perfeita para monopólio envolve duas transferências: (i) parte do excedente do consumidor é capturada pelo monopolista (retângulo de transferência); (ii) parte do excedente total simplesmente desaparece (triângulo de Harberger). A PPM representa uma perda líquida de bem-estar social.


14.5 Estática comparativa do monopólio

Efeito de um imposto unitário

Suponha que o governo impõe um imposto unitário \(t\) sobre cada unidade produzida. O novo custo marginal efetivo é \(CMg + t\). Com demanda linear:

\[ q^m(t) = \frac{a - c - t}{2b}, \quad p^m(t) = \frac{a + c + t}{2} \]

Observe que \(\frac{dp^m}{dt} = \frac{1}{2}\): o monopolista repassa apenas metade do imposto ao consumidor. Isso contrasta com a concorrência perfeita, na qual, com oferta perfeitamente elástica, o repasse é integral.

Repasse imperfeito

O fato de o monopolista absorver parte do imposto decorre da curvatura da curva de demanda que ele enfrenta. A incidência do imposto depende crucialmente da forma funcional da demanda: com demanda isoelástica, por exemplo, o repasse pode exceder 100%.

Deslocamento da demanda

Um aumento na demanda (deslocamento paralelo de \(a\) para \(a + \Delta\)) eleva tanto o preço quanto a quantidade de monopólio:

\[ \Delta p^m = \frac{\Delta}{2}, \quad \Delta q^m = \frac{\Delta}{2b} \]

O lucro do monopolista é crescente e convexo na demanda, o que implica que o monopolista tem incentivos fortes para investir em publicidade ou atividades que expandam a demanda.


14.6 Qualidade do produto sob monopólio

O monopolista também escolhe a qualidade \(s\) do produto. Se a demanda é \(p(q, s)\) e o custo é \(C(q, s)\), o problema torna-se:

\[ \max_{q, s} \; \pi(q, s) = p(q, s) \cdot q - C(q, s) \]

A condição para a escolha ótima de qualidade é:

\[ \frac{\partial p}{\partial s} \cdot q = \frac{\partial C}{\partial s} \]

O monopolista iguala a receita marginal da qualidade ao custo marginal da qualidade. A receita marginal da qualidade é avaliada no consumidor marginal (o último a adquirir o bem), não no consumidor médio. Como o consumidor marginal tipicamente valora a qualidade menos do que o consumidor médio, o monopolista pode sub ou superprover qualidade em relação ao ótimo social, dependendo da distribuição de preferências.

Qualidade e bem-estar

Spence (1975) demonstrou que o monopolista provê qualidade eficiente quando o consumidor marginal tem a mesma valoração de qualidade que o consumidor médio. Em geral, não há resultado inequívoco: o monopolista pode oferecer qualidade excessiva ou insuficiente.


14.7 Discriminação de preços

O monopolista pode aumentar seus lucros se conseguir cobrar preços diferentes de consumidores diferentes (ou pela mesma unidade adicional). A discriminação de preços exige duas condições: (i) algum grau de poder de mercado e (ii) impossibilidade de revenda (arbitragem) entre consumidores.

14.7.1 Discriminação de primeiro grau (perfeita)

Na discriminação perfeita, o monopolista cobra de cada consumidor exatamente sua disposição a pagar. Cada unidade é vendida a um preço diferente.

Discriminação de Primeiro Grau

Na discriminação de preços de primeiro grau, o monopolista extrai todo o excedente do consumidor, cobrando o preço máximo que cada consumidor está disposto a pagar por cada unidade.

Resultado:

  • A quantidade produzida é eficiente: \(q = q^c\) (idêntica à concorrência perfeita).
  • Não há perda de peso morto.
  • Todo o excedente é capturado pelo produtor: \(EC = 0\), \(EP = \frac{(a-c)^2}{2b}\).

A discriminação perfeita é um caso limite teórico. Na prática, o monopolista raramente conhece as disposições a pagar individuais.

14.7.2 Discriminação de segundo grau (não-linear)

Quando o monopolista não observa as características dos consumidores, ele pode oferecer um menu de contratos (combinações preço-quantidade) e permitir que os consumidores se autosselecionem. Consumidores com alta disposição a pagar escolhem o pacote premium; consumidores com baixa disposição escolhem o pacote básico.

A estrutura ótima envolve:

  • O tipo de alta valoração recebe a quantidade eficiente, mas paga um preço que lhe deixa algum excedente (renda informacional).
  • O tipo de baixa valoração recebe uma quantidade distorcida para baixo (abaixo do eficiente) e extrai exatamente zero de excedente.

Essa distorção no consumo do tipo baixo é o custo da compatibilidade de incentivos: é necessário tornar o pacote básico suficientemente pouco atrativo para que o tipo alto não queira "imitar" o tipo baixo.

Exemplos práticos

  • Passagens aéreas com classes tarifárias (econômica, executiva, primeira classe).
  • Versões de software (básica, profissional, enterprise).
  • Descontos por quantidade em supermercados.

14.7.3 Discriminação de terceiro grau (segmentação de mercados)

Na discriminação de terceiro grau, o monopolista divide os consumidores em grupos observáveis (por exemplo, por idade, localização, status profissional) e cobra preços diferentes de cada grupo.

Se há dois mercados com demandas \(p_1(q_1)\) e \(p_2(q_2)\), o monopolista resolve:

\[ \max_{q_1, q_2} \; p_1(q_1) \cdot q_1 + p_2(q_2) \cdot q_2 - C(q_1 + q_2) \]

As condições de primeira ordem são:

\[ RMg_1(q_1) = RMg_2(q_2) = CMg(q_1 + q_2) \]

O monopolista iguala as receitas marginais em todos os mercados ao custo marginal. O mercado com demanda mais inelástica paga o preço mais alto:

\[ \frac{p_1}{p_2} = \frac{1 - \frac{1}{|\varepsilon_2|}}{1 - \frac{1}{|\varepsilon_1|}} \]

Box Brasil: Monopólios naturais regulados — o setor elétrico e telecomunicações pós-privatização

O Brasil passou por extenso processo de privatização e regulação de monopólios naturais nos anos 1990. Dois casos emblemáticos ilustram os desafios da regulação:

Setor Elétrico

A reestruturação do setor elétrico brasileiro, iniciada em 1995 (Lei 8.987/1995 e Lei 9.074/1995), separou as atividades de geração, transmissão e distribuição. A distribuição de energia — um monopólio natural em cada área de concessão — é regulada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), criada em 1996. A ANEEL realiza revisões tarifárias periódicas (a cada 4 ou 5 anos) utilizando o modelo de empresa de referência e aplica reajustes anuais baseados no IGP-M. Segundo dados da ANEEL, o Brasil possui 53 distribuidoras reguladas, atendendo mais de 90 milhões de unidades consumidoras. A tarifa média residencial brasileira, em 2024, situava-se entre R$ 0,60 e R$ 0,90 por kWh (com tributos), uma das mais altas do mundo em proporção à renda.

Telecomunicações

A privatização do Sistema Telebrás em 1998 transferiu ao setor privado o monopólio estatal de telecomunicações. A ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), criada pela Lei 9.472/1997, regula concessões e autorizações. Na telefonia fixa, as concessionárias originais (Oi, Telefônica/Vivo, Embratel) enfrentaram obrigações de universalização e controle tarifário (price cap com fator X de produtividade). A telefonia móvel, operando em regime de autorização, desenvolveu-se em um oligopólio com quatro operadoras principais (Vivo, Claro, TIM, Oi). A venda dos ativos móveis da Oi em 2022 para Vivo, Claro e TIM reduziu o mercado a três grandes operadoras, levantando preocupações concorrenciais analisadas pelo CADE.

Indicador Setor Elétrico Telecomunicações
Agência reguladora ANEEL (1996) ANATEL (1997)
Modelo regulatório Empresa de referência + price cap Price cap com fator X
Nº de distribuidoras/operadoras 53 distribuidoras 3 grandes operadoras (móvel)
Universalização ~99,8% de acesso ~98% de cobertura 4G
Principal desafio atual Transição energética e tarifas 5G e competição em banda larga

Ambos os setores ilustram o dilema fundamental da regulação de monopólios naturais: garantir eficiência produtiva e preços acessíveis sem eliminar os incentivos ao investimento.


Gráfico interativo: Discriminação de preços

Figura 14.2 — Alterne entre discriminação de 1º grau (perfeita), 2º grau (tarifa em duas partes) e 3º grau (dois mercados). Observe como cada tipo afeta a extração de excedente e a eficiência alocativa.


14.8 Tarifas em duas partes

Uma tarifa em duas partes consiste em uma taxa de entrada (tarifa fixa \(T\)) e um preço por unidade (\(p\)). O gasto total do consumidor é \(G = T + p \cdot q\).

Consumidores homogêneos

Se todos os consumidores são idênticos, a estratégia ótima é simples:

  1. Fixar \(p = CMg\) (preço eficiente).
  2. Fixar \(T = EC\) (capturar todo o excedente do consumidor).

Isso replica o resultado da discriminação de primeiro grau: quantidade eficiente e extração completa do excedente.

Consumidores heterogêneos

Com consumidores heterogêneos, o problema é mais complexo. Se a taxa de entrada for muito alta, consumidores com baixa demanda deixam o mercado. O monopolista enfrenta um trade-off entre:

  • Cobrar uma taxa alta e perder consumidores marginais.
  • Cobrar uma taxa baixa e atender mais consumidores, mas extrair menos excedente de cada um.

A solução ótima tipicamente envolve \(p > CMg\) e \(T < EC\) do consumidor com menor demanda.

Exemplos de tarifas em duas partes

  • Clubes de compras (anuidade + preço por produto).
  • Parques de diversões (entrada + valor por brinquedo).
  • Planos telefônicos (assinatura mensal + tarifa por minuto/dados).
  • Serviços de streaming (assinatura fixa com acesso ao catálogo).

14.9 Regulação de monopólios

Quando o monopólio não pode ser eliminado (como no caso de monopólios naturais), a regulação busca aproximar o resultado de mercado do ótimo social.

Regulação pelo custo marginal (first-best)

A solução ideal seria impor \(p = CMg\). Entretanto, em um monopólio natural com custos médios decrescentes, \(CMg < CMe\), de modo que \(p = CMg\) gera prejuízo. O governo precisaria subsidiar a firma, o que acarreta distorções em outros mercados (custo dos fundos públicos).

Regulação pelo custo médio (second-best)

A alternativa mais comum é impor \(p = CMe\), garantindo lucro zero. A firma produz mais do que o monopólio sem regulação, mas menos do que o first-best. Há uma PPM residual, menor que a do monopólio não regulado.

Regulação por teto de preços (price cap)

O regulador fixa um teto de preço que é reajustado periodicamente pela inflação menos um fator de produtividade:

\[ \Delta p \leq \text{inflação} - X \]

O fator \(X\) captura ganhos de eficiência esperados. A firma retém ganhos de produtividade acima de \(X\) até a próxima revisão, o que incentiva a redução de custos.

Vantagem do price cap

O sistema de price cap, introduzido no Reino Unido por Stephen Littlechild (1983), possui vantagens informacionais sobre a regulação por taxa de retorno: o regulador não precisa conhecer detalhadamente a estrutura de custos da firma. Em contrapartida, pode induzir redução de qualidade se os padrões de serviço não forem adequadamente monitorados.

Regulação por taxa de retorno (rate of return)

O regulador permite que a firma obtenha uma taxa de retorno "justa" \(s\) sobre o capital investido \(K\):

\[ pq - wL - rK \leq (s - r)K \]

Averch e Johnson (1962) demonstraram que esse esquema induz a firma a sobreinvestir em capital para inflar a base de remuneração — o chamado efeito Averch-Johnson. A firma substitui trabalho por capital além do socialmente ótimo, resultando em ineficiência produtiva.


Gráfico interativo: Regulação de monopólio natural

Figura 14.3 — Visualize um monopólio natural com custo médio decrescente. Alterne entre monopólio não regulado, regulação pelo custo marginal (first-best, com subsídio) e regulação pelo custo médio (second-best, lucro zero). Compare preços, quantidades e perda de peso morto em cada regime.


14.10 Visões dinâmicas do monopólio

Schumpeter e a destruição criativa

Joseph Schumpeter (1942) argumentou que o monopólio pode ser socialmente benéfico quando considerado em perspectiva dinâmica. Segundo essa visão:

  • Lucros de monopólio são a recompensa pela inovação e constituem o incentivo fundamental para o progresso tecnológico.
  • A concorrência relevante não é a concorrência de preços estática, mas a concorrência por inovação — a "destruição criativa" pela qual novos produtos e processos tornam obsoletos os anteriores.
  • Firmas com poder de mercado têm maiores recursos para investir em P&D.

A hipótese schumpeteriana gerou extensa literatura empírica, com resultados ambíguos. A relação entre concentração de mercado e inovação parece seguir uma curva em U invertido (Aghion et al., 2005): algum grau de poder de mercado estimula a inovação, mas poder excessivo a inibe.

Mercados contestáveis

Baumol, Panzar e Willig (1982) propuseram a teoria dos mercados contestáveis: se a entrada e a saída do mercado são livres e sem custos irrecuperáveis (sunk costs), a mera ameaça de entrada é suficiente para disciplinar o monopolista. Mesmo um monopolista cobraria preços competitivos se a entrada fosse perfeitamente livre.

Mercado Contestável

Um mercado é perfeitamente contestável se: (i) não há custos irrecuperáveis de entrada e saída; (ii) entrantes potenciais têm acesso à mesma tecnologia do incumbente; (iii) consumidores respondem instantaneamente a diferenças de preço. Nessas condições, a ameaça de "hit-and-run" — entrada para capturar lucros seguida de saída — disciplina o incumbente.

Na prática, poucos mercados satisfazem essas condições rigorosas. Custos irrecuperáveis são a norma, não a exceção. Ainda assim, a teoria da contestabilidade fornece um benchmark útil e lembra que barreiras à entrada — não a estrutura de mercado per se — são o determinante fundamental do poder de mercado.


Exercícios

Exercício 1

Considere um monopolista com custo total \(C(q) = 100 + 10q\) enfrentando demanda \(p = 50 - 2q\).

a) Encontre o preço, a quantidade e o lucro de monopólio.

b) Calcule o índice de Lerner e a elasticidade-preço da demanda no ponto de equilíbrio.

c) Calcule a perda de peso morto e compare com o excedente total sob concorrência perfeita.

Exercício 2

Um monopolista atende dois mercados segmentados com demandas \(p_1 = 100 - q_1\) e \(p_2 = 60 - 2q_2\). O custo marginal é constante e igual a 20.

a) Encontre os preços e quantidades ótimos em cada mercado com discriminação de terceiro grau.

b) Calcule os índices de Lerner em cada mercado e relacione com as elasticidades.

c) Compare o lucro com discriminação ao lucro sem discriminação (preço uniforme ótimo).

Exercício 3

O governo impõe um imposto unitário \(t = 4\) sobre um monopolista com custo marginal constante \(c = 10\) e demanda \(p = 30 - q\).

a) Calcule preço, quantidade e lucro antes e depois do imposto.

b) Qual fração do imposto é repassada ao consumidor?

c) Compare a receita fiscal com a variação na perda de peso morto.

Exercício 4

Um monopolista natural tem custo total \(C(q) = 1000 + 5q\). A demanda é \(p = 45 - q\).

a) Calcule o resultado do monopólio não regulado.

b) Calcule o resultado sob regulação de custo marginal (\(p = CMg\)). Mostre que a firma tem prejuízo.

c) Calcule o resultado sob regulação de custo médio (\(p = CMe\)) e a PPM residual.

Exercício 5

Um monopolista pode adotar uma tarifa em duas partes \((T, p)\) para atender dois tipos de consumidores. O tipo 1 tem demanda \(q_1 = 20 - p\) e o tipo 2 tem demanda \(q_2 = 10 - p\). Há 100 consumidores de cada tipo. O custo marginal é \(c = 2\).

a) Se o monopolista usa preço uniforme, qual é o preço ótimo?

b) Se usa tarifa em duas partes atendendo ambos os tipos, encontre \((T^*, p^*)\).

c) Se usa tarifa em duas partes atendendo apenas o tipo 1 (excluindo o tipo 2), encontre \((T^*, p^*)\) e compare os lucros.